Dia nacional da luta das pessoas com deficiência e os reflexos no mercado de trabalho foi comemorado em setembro
Por Ana Claudia Martins Pantaleão – Linkedin e-Mail: anaclaudiapantaleao.adv@gmail.com
No dia 21 de setembro se comemora o “Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência” e com isso muito tem se cogitado sobre a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho e quanto isso tem sido benéfico tanto à empresa, e ainda mais a pessoa, por uma série de fatores, e inclusive as leis tem se modificado de forma a facilitar e apoiar esta inclusão.
Como, infelizmente, é sabido as pessoas com deficiência sofrem constantemente com discriminações e preconceitos, e isto não ocorre apenas nos dias atuais. Desde toda a história mundial, haviam casos em que as pessoas que portavam algum tipo de deficiência eram mortas, afirmava-se que estas eram amaldiçoadas e ainda não podiam participar da vida em sociedade como as demais. Inclusive a famosa lei das Doze Tábuas, prevista na Roma antiga, determinava que a família eliminasse o filho com deficiência.
No entanto, com o passar dos anos percebeu-se que estas pessoas tinham virtudes e habilidades que as demais não tinham, tais como os deficientes visuais que desenvolvem competências auditivas diferenciadas, bem como os deficientes auditivos que possuem maior facilidade de concentração que outros empregados que não possuem esta deficiência.
Para ilustrar melhor o que foi relatado, podemos citar como exemplo, ninguém menos que Ludwig Van Beethoven, o grande gênio musical que em 1796 começou a perder a audição, mas mesmo assim criou diversas sinfonias e concertos, até relatam que para conseguir perceber o som do que estava tocando, ele cortou uma parte dos pés de seu piano e colocou o ouvido no chão, para perceber as vibrações do instrumento.
Além dele temos John Nash, um matemático brilhante que inspirou o filme “uma mente brilhante”, que foi diagnosticado com esquizofrenia, tratou-se e após o tratamento seus trabalhos ficaram ainda mais incríveis.
No Brasil podemos citar o Maestro João Carlos Martins, extremamente brilhante, que quando tinha 18 anos descobriu um distúrbio mental, distonia cerebral, posteriormente, por conta de um acidente sofreu uma lesão grave que o limitou os movimentos. Como se não fosse obstante, foi assaltado, sofreu uma pancada na cabeça e sofreu mais lesão cerebral.
Mas nada disso o impediu de ser um dos maiores músicos e Maestro do mundo, com reconhecimento mundial.
Diante do exposto é inegável o potencial e capacidade diferenciada de pessoas com deficiência, e isto reflete não apenas em resultados positivos a empresa sob o ponto de vista produtivo, como também é inegavelmente um meio de desenvolvimento pessoal desta pessoa.
Cumpre destacar que atualmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência conceitua a pessoa com deficiência como aquela “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Esclarecendo-se que, o conceito de barreira citado acima, para a lei é tudo que crie obstáculos ou limite a participação social da pessoa com deficiência.
Deste modo a empresa deve introduzir uma politica interna de eliminação das respectivas barreiras, bem como qualificar seus profissionais da área de recursos humanos para que atendam a demanda e as necessidades reais das pessoas com deficiência.
A lei da inclusão de pessoas com deficiência prevê ainda a obrigatoriedade em contratar determinada quantidade de pessoas com deficiência, prevendo, por exemplo, que empresas com mais de 1.000 funcionários devem preencher determinada cota de até 5% de empregados portadores de deficiência.
Ademais, deve a empresa adotar normas que garantam a funcionalidade das edificações e que evitem a criação de barreiras, permitindo o acesso à empresa. Estas imposições compulsórias da lei para contratação e modo de tratamento dos portadores de deficiência são um meio que o legislador impetrou de estimular a inclusão.
Ressalta-se que a lei sobre pessoas com deficiência, lei nº 7.853/1989, prevê como crime quem negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, estabelecendo como pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Como visto a legislação brasileira, esta cada vez mais se renovando e acrescentando dispositivos visando o bem estar e a inclusão da pessoa com deficiência, tanto que hoje em dia a pessoa com deficiência, seja qual for à deficiência, não é mais considerada uma pessoa absolutamente incapaz, na verdade, passou a ser considerada como relativamente incapaz.
Isto significa que a pessoa com deficiência não precisa de alguém para representá-la, mas apenas para assisti-la, neste enquadramento a vontade desta pessoa permanece, tendo apenas o apoio de quem está lhe assistindo.
Em situações práticas, a empresa pode contratar um empregado portador de deficiência, não precisando que este esteja representado por outra pessoa, mas apenas que a pessoa com deficiência esteja assistida por terceiro.
Destaca-se que a empresa também tem a obrigação de readaptar a função daquele empregado que passou a ter uma deficiência, seja por adquirir uma doença ou mesmo por acidente, eis que a dispensa deste empregado geraria indenizações por danos morais e até mesmo danos materiais.

Ana Claudia Martins Pantaleão
Por fim, neste dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, organizou um evento em sua sede para lembrar a importância dessas pessoas no ambiente de trabalho e na sociedade, teve como palestrante o Ilustre Maestro João Carlos Martins com o tema “A musica venceu”, onde relatou sua história de superação e mostrou sua capacidade musical, mesmo diante de tantas adversidades.
Pelo exposto, deve-se atendar a importância que a legislação vem dando as pessoas com deficiência, eis que a empresa, seja privada ou publica, tem um dever com a coletividade e trabalhar com a inclusão é cumprir este dever, bem como a integração destas pessoas com as outras favorece a diminuição de possíveis preconceitos preexistentes.
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