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Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados.

Ana Claudia Martins Pantaleão - Autora de diversos artigos jurídicos - Pós graduada em direito e processo do trabalho na EPD -Curso de extensão em temas atuais de direito do trabalho pela USP. -Advogada Trabalhista com atuação contenciosa e consultiva. -Atuação com Advocacia Estratégica -Colunista do site Mega Jurídico e Amigos do Comendador


Por Ana Claudia Martins Pantaleão – Linkedin e-Mail: anaclaudiapantaleao.adv@gmail.com

A legislação trabalhista além de prever limites de jornadas diárias de trabalho, prevê também quais são os períodos de descanso, tais como horário de almoço, descanso entre um dia de trabalho e outro.

O trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos, em regra, são proibidos, mas pode ocorrer em casos de empresas que não podem suspender seus serviços, como é o caso de hospitais. O mesmo vale para feriados estaduais ou municipais, em que trabalhadores, em tese, não trabalham nestes dias no Estado ou no município.

Assim se houver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória, caso a empresa não forneça a folga compensatória, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado.

Há também a questão do trabalho em domingos, nestes a regra é a mesma dos feriados, no entanto, atividades de comércio em geral tem autorização de lei para funcionar aos domingos.

Ana Claudia Martins Pantaleão - Advogada Trabalhista

Ana Claudia Martins Pantaleão – Advogada Trabalhista

Destaca-se que essas atividades de estabelecimentos de comercio em geral para funcionar aos domingos devem observar a legislação municipal respectiva, bem como o descanso semanal remunerado (devido a todos os empregados) deve coincidir pelo menos uma vez no periodo máximo de três semana, com o domingo, sendo que este periodo de três semanas pode ser modificado desde que haja instrumento coletivo.

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