O caso das Lojas Havan, de Luciano Hang nas eleiçoes presidenciais
Por Ana Claudia Martins Pantaleão – Linkedin e-Mail: anaclaudiapantaleao.adv@gmail.com
Como amplamente divulgado pela imprensa e nas redes sociais, o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan divulgou um vídeo no qual diz claramente que já fez pesquisa de votos, tanto que diz que pelo menos 30% dos seus 15 mil colaboradores irão votar branco ou nulo e termina questionando que caso a esquerda assuma o poder, se os empregados estão preparados para serem dispensados.
Esclarece-se primeiramente que a liberdade de expressão é um direito fundamental, previsto na Constituição, e por esse direito decorrem diversos outros direitos relacionados a liberdade, sendo a partir deste que o sujeito tem liberdade de expressar seus pensamentos, seus sentimentos, suas ideias e até suas emoções.
As possíveis sanções quanto a coagir empregados a votar em um determinado político, além é claro do assédio moral, é a imposição pelo Ministério Público do Trabalho do Termo de Ajuste de conduta, no qual são impostos medidas a empresa para regularizar situações que tiverem como objetivo ferir direito de qualquer sujeito e de seus empregados, como é o caso da Havan, que o MPT requereu diversas abstenções a empresa, sendo uma delas a abstenção de realizar pesquisas de intenção de voto com os empregados.
Ainda quanto a possíveis penalidades, supondo que haja a dispensa do empregado que deixou de votar no candidato escolhido pelos dirigentes da empresa, e este empregado entre com um processo, a empresa também poderá ser obrigada a reintegrar o funcionário, além de pagar indenização por danos morais, haja vista a previsão na Sumula 443 do TST sobre empregados dispensados na modalidade “dispensa discriminatória”.
De igual modo, a legislação eleitoral prevê como crime no seu artigo 312, a quebra do sigilo do voto, sendo certo que ainda prevê como pena a detenção de até dois anos, e assim a partir do momento que a empresa realiza pesquisa de votos, comete o crime mencionado.
Há ainda o crime de difamação previsto no artigo 325 do código eleitoral, em que trata da imputação de fato ofensivo à reputação da vitima, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Neste caso seria incriminado quem para fins de propaganda eleitoral, por exemplo, impõe de maneira ofensiva a quem o empregado votou ou mesmo deixou de votar.
As medidas legais que um colaborador deve tomar, caso a empresa não tenha um setor para receber essas denuncias, é ajuizar a ação trabalhista para danos morais, ou mesmo realizar a denuncia ao Ministério Publico do trabalho que em seu site tem um link especifico para denuncias como essas do caso Havan.

Ana Claudia Martins Pantaleão -Advogada Trabalhista
Sim, são casos de discriminação politica, lembrando que um dos direitos fundamentais da Constituição é a liberdade de expressão, que se mostra como corolário do principio da dignidade da pessoa humana, sendo que a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura. E caso ocorra pode haver diversas consequências, como foi dito, indenizações ou até mesmo responsabilidade criminal perante a legislação eleitoral.
bobagem dessa advogada
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