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Direitos do Cidadão Europeu após o Brexit: principais pontos

Desde o resultado do referendo em Junho de 2016, o governo do Reino Unido deixou absolutamente claro o quão importante seria assegurar, o mais cedo possível, os direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido e dos cidadãos britânicos nos Estados-Membros da UE.


Após tanta expectativa foi publicado um documento oficial contendo detalhes de como os direitos dos cidadãos europeus, que residem no Reino Unido, serão protegidos no futuro e não haverá alteração no status destes cidadãos que vivem no Reino Unido, enquanto este permanecer na UE.

Vamos explicar de forma prática os principais pontos desse documento e nossa sugestão é, para quem já tem residência permanente, não espere mais e aplique agora para a cidadania britânica, pois dessa forma não terá mais que se sujeitar a estas regras abaixo.
Cidadão europeu vivendo no Reino Unido por 5 anos contínuos: poderá aplicar para obter o “settled status”, o qual seria igual a residência permanente. Isso significa que esse cidadão será livre para viver aqui, ter acesso a fundo e serviços públicos e solicitar a cidadania britânica.

Cidadão europeu vivendo no Reino Unido por menos de 5 anos e que chegou antes da data limite : poderá solicitar a permissão temporária de residência e quando completar 5 anos, poderá aplicar para o “settled status”.

Cidadão europeu que chegar ao Reino Unido após a data limite: poderá solicitar a permissão temporária de residência para permanecer após o Reino Unido deixar a UE, nos futuros acordos de imigração para os cidadãos da UE.

Dependentes do cidadão europeu que vivem com ou se juntam à ele antes da saída da UE: também poderão aplicar para a residência permanente após 5 anos no Reino Unido. Nesses casos, a data limite não será aplicada.A data-limite será acordada durante as negociações, mas é claro que não deve ser anterior a 29 de Março de 2017 (a data do início do processo do Brexit) ou posterior à data em que o Reino Unido sai da UE.

Cidadão europeu que já tem o documento certificando sua residência permanente: terá que fazer uma nova aplicação para o “settled status”.
Cidadão europeu e seus dependentes: antes da data-limite continuará sendo aplicada a legislação europeia para a aplicação de vistos, após a data-limite, perderá o direito da UE de trazer membros da família para o Reino Unido, a menos que passe no teste de renda mínima exigido dos cidadãos do Reino Unido (£18,600 por ano) que desejam trazer membros da família não membros da UE.


Cartão de residência: o processo de aplicação será simplificado e fácil de usar o tanto quanto possível para todos os cidadãos europeus, incluindo aqueles que já possuem um documento de residência permanente sob as atuais regras de livre circulação. Espera-se que o novo sistema de aplicativos on-line esteja funcionando em 2018.
O documento de residência provará (por exemplo, para os empregadores ou prestadores de serviços públicos) que você tem permissão para continuar a viver e trabalhar legalmente no Reino Unido.


Corte Europeia de Justiça: após a data-limite não terá mais jurisdição no Reino Unido, dessa forma os cidadãos europeus estarão sujeitos à legislação britânica.
Cidadão europeu, não se assuste depois de ter lido todos os pontos acima!


No momento em que o Reino Unido deixar a UE, você não será obrigado a deixar o Reino Unido se ainda não tiver um documento no âmbito do novo regime. Haverá um período de permissão para ficar no Reino Unido cobrindo você e seus familiares. Isso é chamado de “período de carência”. O período de carência lhe dará tempo para solicitar e receber seu novo documento de residência.

O período de carência durará um período de tempo fixo (a confirmar durante as negociações) de até 2 anos. Se você não receber um documento confirmando seu novo status de imigração até o final deste período, você não terá mais permissão para permanecer no Reino Unido.

Diante de tantas mudanças chegando, não deixe para esclarecer suas dúvidas na última hora, pois cada caso é um caso e aplique no momento certo para seu novo documento de residência, mantendo dessa forma os seus direitos e de seus familiares.


Soraia Pereira
Advogada Brasil e Portugal

Entre em contato com os nossos advogados de imigração para esclarecer as suas dúvidas sem compromisso através do formulário.

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Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.
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