Residência permanente (< 5 anos) para cidadãos europeus
Decisão do Reino Unido de acionar o artigo 50.º do TUE: de momento, o Reino Unido continua a ser um membro de pleno direito da UE, continuando os direitos e obrigações inerentes a este estatuto a aplicar-se-lhe na íntegra.
- Informações da Comissão Europeia sobre as negociações do BREXIT
- Perguntas frequentes da Comissão Europeia sobre os direitos dos cidadãos europeus e o BREXIT
- Publicações da UE sobre o BREXIT
- Informações e diretrizes do Governo do Reino Unido sobre o BREXIT
Obter o direito de residência permanente
Enquanto cidadão europeu, obtém automaticamente o direito de residência permanente noutro país da UE após ter residido legalmente nesse país durante cinco anos consecutivos. Se cumprir esta condição, pode solicitar um documento de residência permanente, que confirma o seu direito a viver no país em questão de forma permanente, sem quaisquer restrições.
Ao contrário do certificado de registo, que é obrigatório em muitos países, o documento de residência permanente não é obrigatório.
No entanto, pode revelar-se útil para fins de cumprimento de formalidades administrativas ou no contacto com as autoridades, que deixam de lhe poder exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc.
Pedir o documento de residência permanente
Para obter um documento que certifique o direito de residência permanente, deve provar que viveu legalmente no país nos últimos cinco anos.
Os documentos a apresentar para o efeito variam em função da sua situação (empregado, trabalhador independente, candidato a emprego, reformado, estudante), podendo incluir:
- um certificado de registo válido, emitido aquando da sua chegada ao país
- provas de que tem vivido no país (por exemplo, faturas de despesas e contratos de arrendamento)
- provas de que está empregado, estuda, é trabalhador independente ou candidato a emprego (por exemplo, fichas de salário, extratos bancários, declarações de impostos)
As autoridades devem emitir o documento de residência permanente assim que possível e não podem cobrar emolumentos superiores aos cobrados aos nacionais pelo cartão de identificação. Se não for o caso, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O documento é automaticamente renovável sem qualquer condição ou requisito. Contudo, a sua validade pode ser diferente consoante o país de emissão.
Obter o direito de residência permanente antes de terem passado 5 anos
Em alguns casos específicos, pode solicitar a residência permanente antes de terem passado cinco anos. Verifique se cumpre as condições necessárias
Perder o direito de residência permanente
Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país em questão por um período superior a dois anos consecutivos.
Residência permanente para familiares nacionais de um país da UE
Os seus familiares que são nacionais de um país da UE beneficiam dos mesmos direitos: também têm direito a um documento de residência permanente no país em que residem consigo legalmente por um período consecutivo de cinco anos.
Mais informações sobre o direito dos seus familiares a residirem na UE
Informe-se sobre como obter a residência permanente para os seus familiares que não são nacionais de um país da UE.
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