Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil
No caso de uma sentença estrangeira proferida em tribunal for a do Brasil, esta sentença deverá ser reconhecida pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça em Brasilia, para que, surta os efeitos legais , ou seja, torne valida a decisao estrangeira tambem no Brasil
Se alguém se divorcia na Holanda, Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, qualquer País estrangeiro que nåo seja o Brasil, por exemplo e pretende que este divórcio seja declarado tambem no Brasil, este processo devera ser encaminhado ao advogado com inscrição na OAB ( cheque on line se seu advogado é mesmo advogado e se tem registro valido – http://www.oab.org.br ) e este fará a homologaçao.
Este processo tem custo muito grande, embora alguns advogados se aproveitam da fragilidade momentânea do brasileiro que vive no exterior e exagera na cobrança dos honorários.
O mesmo ocorre nos casos de homologação de sentença de adoção, de compra e venda imoveis decorrente de litigios, partilha de bens, etc.. Qualquer tipo de sentença proferida no exterior deve ser homologada no Brasil se for necessario, seja por motivos da nacionalidade de uma das partes ser brasileira ou por outros exigidos por lei.
Os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil são:
• haver sido proferida a sentença por autoridade competente;
• terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
• ter transitado em julgado; e
• estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil. Carta de sentença e copia do processo de divorcio co assinaturas reconhecidas e consularizadas, e em alguns casos o formal de partilha tambem devem ser juntados.Os tradutores juramentados devem ter domicilio no Brasil, ou seja não podem traduzir os textos for a do Brasil para homlogar sentenca estrangeira no STJ em Brasilia.Artigo escrito por:
Claudia M Vieira – Lawyer/
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Portugal Bar Association OA – 48411L
Brasil Bar Association OAB/RJ – 82.683
QLTS – England and Wales Law Society – SRA 618316
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